Cada município define por Lei seu Diário Oficial

  • Publicado em: 17/08/2017 15:06
  • Última atualização: 17/08/2017 15:06

"O Município, com fulcro no princípio constitucional da autonomia municipal, secundado pela disposição expressa contida no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei federal 8.666/93, tem assegurada a faculdade de, mediante lei própria e respeitadas as condições e a realidade local, fixar qual será o veículo oficial de divulgação da Administração Pública (a sua "Imprensa Oficial")". 
EXIGÊNCIAS LEGAIS E TÉCNICAS 
LEI 8.666