Direito de Acesso a Informação, regulamentada por Decreto Federal

  • Publicado em: 21/08/2017 17:24
  • Última atualização: 21/08/2017 17:24

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. 

Esta lei entrou em vigor em maio de 2012 assegurando o direito do cidadão a ter acesso a qualquer informação sobre os atos de governo, por meios de sites oficiais na internet, de maneira que garanta a integridade e a autenticidade das informações como segue: 

(...) 
CAPÍTULO II 
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 
(...) 
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 
(...) 
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 
(...) 
Lei de Acesso à Informação 
Decreto Federal 7.724 de 16-05-12